Política de Reembolso
Isenção de responsabilidade jurídica
A Luster PR envidará todos os esforços para garantir a satisfação dos seus clientes. No entanto, nos termos da legislação aplicável, nomeadamente do Decreto-Lei n.º 24/2014, de 14 de fevereiro, e do Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro, a Luster PR não poderá ser responsabilizada por danos diretos ou indiretos resultantes do cancelamento ou alteração de serviços, sempre que tal decorra de força maior, terceiros ou incumprimento alheio à sua responsabilidade.
Política de Reembolso - noções fundamentais
A presente Política de Reembolso aplica-se a todos os serviços prestados pela Luster PR. Ao contratar os nossos serviços, o cliente aceita as condições aqui descritas.
Prazos para pedido de reembolso
O cliente poderá solicitar o reembolso do valor pago pelo serviço contratado dentro dos seguintes prazos:
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Até 1 semana (7 dias) antes da data marcada: direito a reembolso total do valor pago.
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Entre 7 dias e até 72 horas antes da data marcada: direito a reembolso de 50% do valor pago.
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Com menos de 72 horas de antecedência: não haverá direito a qualquer reembolso.
O pedido de reembolso deve ser efetuado por escrito através do e-mail [marianarosa1908@gmail.com] ou solicitado através do site, indicando o número da fatura/recibo e o serviço contratado.
Condições para Reembolso
O cliente será reembolsado nas seguintes condições:
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Cancelamento por iniciativa do cliente dentro dos prazos referidos;
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Cancelamento por parte da Luster PR, por motivo de força maior ou impossibilidade de prestação do serviço;
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Em casos de erro imputável à Luster PR que inviabilize a correta execução do serviço.
O reembolso será processado utilizando o mesmo método de pagamento utilizado na transação inicial, salvo acordo expresso em contrário.
Exclusões
Não serão reembolsados:
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Serviços já integralmente prestados;
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Serviços cancelados fora dos prazos estipulados nesta política;
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Serviços personalizados ou ajustados especificamente para o cliente, nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 24/2014.